Artigo 2º do Decreto de 13 de Maio de 1998
Institui o ano de 1998 como o Ano dos Direitos Humanos.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Institui o ano de 1998 como o Ano dos Direitos Humanos.
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