Decreto de 13 de Maio de 1998

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Institui o ano de 1998 como o Ano dos Direitos Humanos.

Decreto de 13 de Maio de 1998 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso II, da Constituição, DECRETA:

Brasília, 13 de maio de 1998; 177º da Independência e 110º da República.


Art. 1º

É instituído o ano de 1998 como Ano dos Direitos Humanos, em homenagem ao cinqüentenário da Declaração Universal dos Direitos do Homem e aos dez anos da Constituição Federal de 1988.

Parágrafo único

Caberá à Secretaria Nacional dos Direitos Humanos do Ministérios da Justiça estabelecer e coordenar, em articulação com os Ministérios da Educação e do Desporto, das Relações Exteriores e da Cultura, a programação nacional do Ano dos Direitos Humanos.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Renan Calheiros Luiz Felipe Lampreia Paulo Renato Souza Francisco Weffort

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.5.1998