Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 13 de Maio de 1998
Institui o ano de 1998 como o Ano dos Direitos Humanos.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É instituído o ano de 1998 como Ano dos Direitos Humanos, em homenagem ao cinqüentenário da Declaração Universal dos Direitos do Homem e aos dez anos da Constituição Federal de 1988.
Parágrafo único
Caberá à Secretaria Nacional dos Direitos Humanos do Ministérios da Justiça estabelecer e coordenar, em articulação com os Ministérios da Educação e do Desporto, das Relações Exteriores e da Cultura, a programação nacional do Ano dos Direitos Humanos.