Artigo 1º do Decreto nº 67.818 de 15 de dezembro de 1970
Declara de utilidade pública a Santa Casa de Misericórdia de Ribeirão Claro, com sede em Ribeirão Claro, Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É declarada de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961 a Santa Casa de Misericórdia de Ribeirão Claro, com sede em Ribeirão Claro, Estado do Paraná.