Artigo 8º do Decreto de 13 de Maio de 1998
Constitui Grupo de Trabalho para estudar, avaliar e propor medidas que reduzam a violência nas escolas.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Constitui Grupo de Trabalho para estudar, avaliar e propor medidas que reduzam a violência nas escolas.
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