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Artigo 7º do Decreto de 13 de Maio de 1998

Constitui Grupo de Trabalho para estudar, avaliar e propor medidas que reduzam a violência nas escolas.

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Art. 7º

O Secretário Nacional de Direitos Humanos baixará os atos necessários à designação dos integrantes do Grupo de Trabalho e aqueles indispensáveis ao funcionamento e à consecução de seus objetivos.

Art. 7º do Decreto /1998