Artigo 7º do Decreto de 13 de Maio de 1998
Constitui Grupo de Trabalho para estudar, avaliar e propor medidas que reduzam a violência nas escolas.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Secretário Nacional de Direitos Humanos baixará os atos necessários à designação dos integrantes do Grupo de Trabalho e aqueles indispensáveis ao funcionamento e à consecução de seus objetivos.