Artigo 6º do Decreto de 13 de Maio de 1998
Constitui Grupo de Trabalho para estudar, avaliar e propor medidas que reduzam a violência nas escolas.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
As atividades dos integrantes do Grupo de Trabalho e dos especialistas convidados não serão remuneradas e seu exercício será considerado serviço público relevante.