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Artigo 6º do Decreto de 13 de Maio de 1998

Constitui Grupo de Trabalho para estudar, avaliar e propor medidas que reduzam a violência nas escolas.

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Art. 6º

As atividades dos integrantes do Grupo de Trabalho e dos especialistas convidados não serão remuneradas e seu exercício será considerado serviço público relevante.

Art. 6º do Decreto /1998