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Artigo 5º, Parágrafo Único do Decreto de 13 de Maio de 1998

Constitui Grupo de Trabalho para estudar, avaliar e propor medidas que reduzam a violência nas escolas.

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Art. 5º

As despesas dos representantes dos órgãos públicos federais e estaduais arrolados neste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas ao respectivo órgão.

Parágrafo único

As despesas dos representantes da sociedade civil organizada, designados para integrar o Grupo de Trabalho, e dos especialistas convidados para participar de suas atividades correrão à conta de dotações orçamentárias do Ministério da Justiça.

Art. 5º, Parágrafo Único do Decreto /1998