Artigo 5º do Decreto de 13 de Maio de 1998
Constitui Grupo de Trabalho para estudar, avaliar e propor medidas que reduzam a violência nas escolas.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As despesas dos representantes dos órgãos públicos federais e estaduais arrolados neste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas ao respectivo órgão.
Parágrafo único
As despesas dos representantes da sociedade civil organizada, designados para integrar o Grupo de Trabalho, e dos especialistas convidados para participar de suas atividades correrão à conta de dotações orçamentárias do Ministério da Justiça.