Artigo 3º, Inciso II do Decreto de 13 de Maio de 1998
Constitui Grupo de Trabalho para estudar, avaliar e propor medidas que reduzam a violência nas escolas.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ao Grupo de Trabalho incumbe:
I
realizar estudos e debates e estimular experiência pública e privadas que promovam a paz nas escolas;
II
propor ações integradas de combate à violência nas escolas, visando a participação conjunta do Estado e da sociedade civil;
III
reunir, avaliar, sistematizar e divulgar informações relevantes para despertar a consciência social para o problema da violência nas escolas;
IV
estabelecer o diálogo com movimentos organizados e entidades que possam trazer contribuições relevantes para melhor a qualidade de vida escolar;
V
propor medidas visando diminuir as diversas e múltiplas manifestações de violência nas escolas.