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Artigo 3º, Inciso I do Decreto de 13 de Maio de 1998

Constitui Grupo de Trabalho para estudar, avaliar e propor medidas que reduzam a violência nas escolas.

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Art. 3º

Ao Grupo de Trabalho incumbe:

I

realizar estudos e debates e estimular experiência pública e privadas que promovam a paz nas escolas;

II

propor ações integradas de combate à violência nas escolas, visando a participação conjunta do Estado e da sociedade civil;

III

reunir, avaliar, sistematizar e divulgar informações relevantes para despertar a consciência social para o problema da violência nas escolas;

IV

estabelecer o diálogo com movimentos organizados e entidades que possam trazer contribuições relevantes para melhor a qualidade de vida escolar;

V

propor medidas visando diminuir as diversas e múltiplas manifestações de violência nas escolas.

Art. 3º, I do Decreto /1998