Artigo 1º do Decreto de 13 de Maio de 1998
Constitui Grupo de Trabalho para estudar, avaliar e propor medidas que reduzam a violência nas escolas.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica constituído, no âmbito da Secretaria Nacional dos Direitos Humanos do Ministério da Justiça, Grupo de Trabalho com a finalidade de, no prazo de sessenta dias, contados de sua instalação, estudar, avaliar e propor medidas para reduzir a violência nas escolas.
Parágrafo único
O prazo a que se refere o caput deste artigo poderá ser prorrogado, a critério do Secretário Nacional de Direitos Humanos, por meio de portaria, publicada no Diário Oficial da União.