Artigo 1º do Decreto nº 67.809 de 11 de dezembro de 1970
Declara de utilidade pública a Associação da Imaculada Virgem Maria, com sede em Prudentópolis, Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Associação da Imaculada Virgem Maria, com sede em Prudentópolis, Estado do Paraná.