Artigo 2º do Decreto nº 67.805 de 11 de dezembro de 1970
Declara de utilidade pública o Centro Espírita Luz das Almas, com sede em São Luís, Estado do Maranhão.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.