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Artigo 2º do Decreto nº 67.804 de 11 de dezembro de 1970

Declara de utilidade pública a Sociedade de Auxílio à Maternidade e à Infância - SAMI, com sede em Passo Fundo, Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 67.804 /1970