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Artigo 1º do Decreto nº 67.804 de 11 de dezembro de 1970

Declara de utilidade pública a Sociedade de Auxílio à Maternidade e à Infância - SAMI, com sede em Passo Fundo, Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 1º

É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Sociedade de Auxílio à Maternidade e à Infância - SAMI, com sede em passo Fundo, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 1º do Decreto 67.804 /1970