Artigo 1º do Decreto nº 67.804 de 11 de dezembro de 1970
Declara de utilidade pública a Sociedade de Auxílio à Maternidade e à Infância - SAMI, com sede em Passo Fundo, Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Sociedade de Auxílio à Maternidade e à Infância - SAMI, com sede em passo Fundo, Estado do Rio Grande do Sul.