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Artigo 1º do Decreto nº 6.780 de 18 de Fevereiro de 2009

Aprova a Política Nacional de Aviação Civil (PNAC) e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica aprovada a Política Nacional de Aviação Civil (PNAC), formulada pelo Conselho de Aviação Civil (CONAC), anexa a este Decreto.

Art. 1º do Decreto 6.780 /2009