Artigo 1º do Decreto de 17 de Janeiro de 1992
Autoriza o funcionamento do curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados da Escola de Engenharia e Informática de Volta Redonda.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados, a ser ministrado pela Escola de Engenharia e Informática de Volta Redonda, mantida pela Fundação Oswaldo Aranha, com sede na cidade de Volta Redonda, Estado do Rio de Janeiro.