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Artigo 1º do Decreto de 17 de Janeiro de 1992

Autoriza o funcionamento do curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados da Escola de Engenharia e Informática de Volta Redonda.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados, a ser ministrado pela Escola de Engenharia e Informática de Volta Redonda, mantida pela Fundação Oswaldo Aranha, com sede na cidade de Volta Redonda, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 1º do Decreto /1992