Decreto de 17 de Janeiro de 1992
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o funcionamento do curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados da Escola de Engenharia e Informática de Volta Redonda.
Decreto de 17 de Janeiro de 1992 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto nº 359, de 09 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo número 23026.011677/86-98, do Ministério da Educação, DECRETA:
Brasília, 17 de janeiro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
Fica autorizado o funcionamento do curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados, a ser ministrado pela Escola de Engenharia e Informática de Volta Redonda, mantida pela Fundação Oswaldo Aranha, com sede na cidade de Volta Redonda, Estado do Rio de Janeiro.
FERNANDO COLLOR José Goldemberg
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.1.1992