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Artigo 4º do Decreto nº 6.777 de 18 de Fevereiro de 2009

Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil em Antígua e Barbuda, com sede em Saint John’s.

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Art. 4º

Fica revogado o inciso LXVII do art. 1º do Decreto nº 5.073, de 10 de maio de 2004.

Art. 4º do Decreto 6.777 /2009