Artigo 4º do Decreto nº 6.777 de 18 de Fevereiro de 2009
Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil em Antígua e Barbuda, com sede em Saint John’s.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Fica revogado o inciso LXVII do art. 1º do Decreto nº 5.073, de 10 de maio de 2004.