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Artigo 3º do Decreto nº 6.777 de 18 de Fevereiro de 2009

Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil em Antígua e Barbuda, com sede em Saint John’s.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 6.777 /2009