Artigo 3º do Decreto nº 6.777 de 18 de Fevereiro de 2009
Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil em Antígua e Barbuda, com sede em Saint John’s.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil em Antígua e Barbuda, com sede em Saint John’s.
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