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Artigo 2º do Decreto nº 6.777 de 18 de Fevereiro de 2009

Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil em Antígua e Barbuda, com sede em Saint John’s.

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Art. 2º

Fica incluída a localidade constante do art. 1º na Tabela de Conversão de Índices de Indenização de Representação no Exterior, a que se refere o art. 11 do Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973 , com o Fator de Conversão 13.

Art. 2º do Decreto 6.777 /2009