Artigo 1º do Decreto nº 6.777 de 18 de Fevereiro de 2009
Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil em Antígua e Barbuda, com sede em Saint John’s.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada a Embaixada do Brasil em Antígua e Barbuda, com sede em Saint John´s.