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Artigo 4º do Decreto nº 6.776 de 18 de Fevereiro de 2009

Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil em São Vicente e Granadinas, com sede em Kingstown.

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Art. 4º

Fica revogado o inciso XXXIV do art. 1º do Decreto nº 5.073, de 10 de maio de 2004.