Artigo 4º do Decreto nº 6.776 de 18 de Fevereiro de 2009
Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil em São Vicente e Granadinas, com sede em Kingstown.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Fica revogado o inciso XXXIV do art. 1º do Decreto nº 5.073, de 10 de maio de 2004.