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Artigo 2º do Decreto nº 6.776 de 18 de Fevereiro de 2009

Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil em São Vicente e Granadinas, com sede em Kingstown.

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Art. 2º

Fica incluída a localidade constante do art. 1º na Tabela de Fatores de Conversão de Índices de Indenização de Representação no Exterior, a que se refere o art. 11 do Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973 , com o Fator de Conversão 13.

Art. 2º do Decreto 6.776 /2009