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Artigo 1º do Decreto nº 6.776 de 18 de Fevereiro de 2009

Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil em São Vicente e Granadinas, com sede em Kingstown.

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Art. 1º

Fica criada a Embaixada do Brasil em São Vicente e Granadinas, com sede em Kingstown.

Art. 1º do Decreto 6.776 /2009