Artigo 1º do Decreto nº 6.776 de 18 de Fevereiro de 2009
Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil em São Vicente e Granadinas, com sede em Kingstown.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada a Embaixada do Brasil em São Vicente e Granadinas, com sede em Kingstown.