Artigo 1º do Decreto nº 6.775 de 18 de Fevereiro de 2009
Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil na Comunidade da Dominica, com sede em Roseau.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada a Embaixada do Brasil na Comunidade da Dominica, com sede em Roseau.