Artigo 2º do Decreto de 13 de Maio de 1998
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Cruzeiro do Sul e Fazenda Cruzeiro do Norte", situado nos Municípios de Ceará Mirim e Maxaranguape, Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitoras existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.