Artigo 1º do Decreto de 13 de Maio de 1998
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Cruzeiro do Sul e Fazenda Cruzeiro do Norte", situado nos Municípios de Ceará Mirim e Maxaranguape, Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Cruzeiro do Sul e Fazenda Cruzeiro do Norte", com área de 1.089,6000 ha (um mil, oitenta e nove hectares e sessenta ares), situado nos Municípios de Ceará Mirim e Maxaranguape, objeto dos Registros nºs R-6-4.560, Livro 2, do Cartório do Primeiro Ofício de Notas da Comarca de Ceará Mirim, e R-5-1.664, fls. 1.044, Livro 2, do Primeiro Cartório Judiciário de Maxaranguape, Comarca de Ceará Mirim, Estado do Rio Grande do Norte.