Artigo 4º do Decreto nº 6.774 de 18 de Fevereiro de 2009
Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil em São Cristóvão e Névis, com sede em BasseTerre.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Fica revogado o inciso XI do art. 1º do Decreto nº 5.073, de 10 de maio de 2004.