JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto nº 6.774 de 18 de Fevereiro de 2009

Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil em São Cristóvão e Névis, com sede em BasseTerre.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Fica revogado o inciso XI do art. 1º do Decreto nº 5.073, de 10 de maio de 2004.

Art. 4º do Decreto 6.774 /2009