Artigo 3º do Decreto nº 6.774 de 18 de Fevereiro de 2009
Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil em São Cristóvão e Névis, com sede em BasseTerre.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil em São Cristóvão e Névis, com sede em BasseTerre.
Acessar conteúdo completo Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.