Artigo 1º do Decreto nº 6.774 de 18 de Fevereiro de 2009
Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil em São Cristóvão e Névis, com sede em BasseTerre.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada a Embaixada do Brasil em São Cristóvão e Névis, com sede em BasseTerre.