Artigo 3º do Decreto nº 6.771 de 16 de Fevereiro de 2009
Promulga o Acordo sobre Isenção de Taxas e Emolumentos Devidos à Emissão e Renovação de Autorizações de Residência para os Cidadãos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, assinado em Brasília, em 30 de julho de 2002.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.