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Artigo 3º do Decreto nº 6.771 de 16 de Fevereiro de 2009

Promulga o Acordo sobre Isenção de Taxas e Emolumentos Devidos à Emissão e Renovação de Autorizações de Residência para os Cidadãos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, assinado em Brasília, em 30 de julho de 2002.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 6.771 /2009