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Artigo 4º do Decreto de 13 de Maio de 1998

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural constituído pelos Lotes nºs 212, 232 e 238, da Gleba Rio Maria, II Etapa, denominado "Sítio Beija Flor/Sítio Boa Vista/Sítio Deus é Guia", situado no Município de Água Azul do Norte, Estado do Pará, e dá outras providências.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto /1998