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Artigo 3º do Decreto de 13 de Maio de 1998

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural constituído pelos Lotes nºs 212, 232 e 238, da Gleba Rio Maria, II Etapa, denominado "Sítio Beija Flor/Sítio Boa Vista/Sítio Deus é Guia", situado no Município de Água Azul do Norte, Estado do Pará, e dá outras providências.

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Art. 3º

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993 , e a manter a área de Reserva Legal prevista na Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965 , preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação do meio ambiente.

Art. 3º do Decreto /1998