Artigo 1º do Decreto de 13 de Maio de 1998
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural constituído pelos Lotes nºs 212, 232 e 238, da Gleba Rio Maria, II Etapa, denominado "Sítio Beija Flor/Sítio Boa Vista/Sítio Deus é Guia", situado no Município de Água Azul do Norte, Estado do Pará, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural constituído pelos Lotes nºs 212, 232 e 238, da Gleba Rio Maria, II Etapa, denominado "Sítio Beija Flor/Sítio Boa Vista/Sítio Deus é Guia", com área de 149,2601 ha (cento e quarenta e nove hectares, vinte e seis ares e um centiare), situado no Município de Água Azul do Norte, objeto das Matrículas nºs 0623, fls. 001; 0620, fls. 001 e 0622, fls. 001, todos do Livro 2-C, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Xinguara, Estado do Pará.