Artigo 3º do Decreto nº 677 de 21 de Novembro de 1891
Convoca o Congresso Nacional para o dia 3 de maio proximo, designa para a eleição geral o dia 29 de fevereiro antecedente e indica quaes os artigo da Constituição que teem de ser revistos.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrario. O Ministro de Estado dos Negocios do Interior o faça executar. Capital Federal, 21 de novembro de 1891, 3º da Republica.