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Artigo 3º do Decreto nº 677 de 21 de Novembro de 1891

Convoca o Congresso Nacional para o dia 3 de maio proximo, designa para a eleição geral o dia 29 de fevereiro antecedente e indica quaes os artigo da Constituição que teem de ser revistos.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrario. O Ministro de Estado dos Negocios do Interior o faça executar. Capital Federal, 21 de novembro de 1891, 3º da Republica.

Art. 3º do Decreto 677 /1891