Artigo 2º do Decreto nº 677 de 21 de Novembro de 1891
Convoca o Congresso Nacional para o dia 3 de maio proximo, designa para a eleição geral o dia 29 de fevereiro antecedente e indica quaes os artigo da Constituição que teem de ser revistos.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As disposições da Constituição de 24 de fevereiro ultimo, que, na fórma do art. 4º do decreto n. 641 de 3 do corrente mez , devem ser revistas pelo Congresso eleito, são as contidas nos arts. 17, § 1º , 23, ultima parte , 28 , 29 , 35 , 40 e 72, § 2º .