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Artigo 2º do Decreto nº 677 de 21 de Novembro de 1891

Convoca o Congresso Nacional para o dia 3 de maio proximo, designa para a eleição geral o dia 29 de fevereiro antecedente e indica quaes os artigo da Constituição que teem de ser revistos.

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Art. 2º

As disposições da Constituição de 24 de fevereiro ultimo, que, na fórma do art. 4º do decreto n. 641 de 3 do corrente mez , devem ser revistas pelo Congresso eleito, são as contidas nos arts. 17, § 1º , 23, ultima parte , 28 , 29 , 35 , 40 e 72, § 2º .

Art. 2º do Decreto 677 /1891