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Artigo 1º do Decreto nº 677 de 21 de Novembro de 1891

Convoca o Congresso Nacional para o dia 3 de maio proximo, designa para a eleição geral o dia 29 de fevereiro antecedente e indica quaes os artigo da Constituição que teem de ser revistos.

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Art. 1º

E’ convocado o Congresso Nacional para o dia 3 de maio do anno proximo, realizando-se a eleição geral no dia 29 de fevereiro antecedente.