Decreto nº 67.693 de 2 de dezembro de 1970

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria o Consulado honorário do Brasil em Karachi, Paquistão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição , e nos termos do parágrafo 1º do artigo 27 da Lei número 3.917, de 14 de julho de 1961 , Decreta:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 2 de dezembro de 1970: 149º da Independência e 82º da República.


Art. 1º

É criado, sem ônus para o Tesouro Nacional, o Consulado honorário do Brasil em Karachi Paquistão, com jurisdição local.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Emílio G. Médici Jorge de Carvalho e Silva