Decreto nº 67.685 de 30 de Novembro de 1970

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública a Fundação Norte Fluminense de Desenvolvimento Regional, com sede em Campos, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo MJ nº 22.199, de 1970, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 30 de novembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.


Art. 1º

É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 2º in fine da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º, in fine, do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Fundação Norte Fluminense de Desenvolvimento Regional, com sede em Campos, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


EMÍLIO G.MÉDICI Alfredo Buzaid

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.12.1970