Artigo 3º do Decreto nº 6.767 de 10 de Fevereiro de 2009
Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Coréia sobre Cooperação no Domínio da Defesa, firmado em Brasília, em 31 de março de 2006.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.