Artigo 3º do Decreto nº 6.766 de 10 de Fevereiro de 2009
Promulga a Convenção nº 178 relativa à Inspeção das Condições de Vida e de Trabalho dos Trabalhadores Marítimos, assinada em Genebra, em 22 de outubro de 1996.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.