Artigo 1º do Decreto nº 6.766 de 10 de Fevereiro de 2009
Promulga a Convenção nº 178 relativa à Inspeção das Condições de Vida e de Trabalho dos Trabalhadores Marítimos, assinada em Genebra, em 22 de outubro de 1996.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Convenção nº 178 da OIT, apensa por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.