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Artigo 1º do Decreto nº 6.766 de 10 de Fevereiro de 2009

Promulga a Convenção nº 178 relativa à Inspeção das Condições de Vida e de Trabalho dos Trabalhadores Marítimos, assinada em Genebra, em 22 de outubro de 1996.

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Art. 1º

A Convenção nº 178 da OIT, apensa por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.

Art. 1º do Decreto 6.766 /2009