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Artigo 5º do Decreto nº 6.764 de 10 de Fevereiro de 2009

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Fazenda, e dá outras providências.

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Art. 5º

Os Regimentos Internos dos órgãos do Ministério da Fazenda serão aprovados pelo Ministro de Estado e publicados no Diário Oficial da União no prazo de cento e oitenta dias, contado da data de publicação deste Decreto.