Artigo 5º do Decreto nº 6.764 de 10 de Fevereiro de 2009
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Fazenda, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os Regimentos Internos dos órgãos do Ministério da Fazenda serão aprovados pelo Ministro de Estado e publicados no Diário Oficial da União no prazo de cento e oitenta dias, contado da data de publicação deste Decreto.