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Artigo 3º do Decreto nº 6.764 de 10 de Fevereiro de 2009

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Fazenda, e dá outras providências.

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Art. 3º

Em decorrência do disposto no art. 61 da Medida Provisória nº 449, de 3 de dezembro de 2008 , ficam demonstrados, na forma do Anexo IV, os cargos em comissão e as funções gratificadas extintos no âmbito do Ministério da Fazenda.