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Artigo 5º do Decreto nº 67.632 de 20 de Novembro de 1970

Redistribui, com o respectivo ocupante, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial do Ministério da Agricultura cargo originário do Quadro de Pessoal do Ministério da Saúde.

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Art. 5º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º do Decreto 67.632 /1970