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Artigo 4º do Decreto nº 67.632 de 20 de Novembro de 1970

Redistribui, com o respectivo ocupante, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial do Ministério da Agricultura cargo originário do Quadro de Pessoal do Ministério da Saúde.

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Art. 4º

O servidor ora redistribuindo continuará percebendo à conta do crédito do órgão de origem até que o orçamento do Ministério da Saúde consigne recursos necessários ao pagamento da despesa resultante do cumprimento dêste ato.

Art. 4º do Decreto 67.632 /1970