Artigo 4º do Decreto nº 67.632 de 20 de Novembro de 1970
Redistribui, com o respectivo ocupante, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial do Ministério da Agricultura cargo originário do Quadro de Pessoal do Ministério da Saúde.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O servidor ora redistribuindo continuará percebendo à conta do crédito do órgão de origem até que o orçamento do Ministério da Saúde consigne recursos necessários ao pagamento da despesa resultante do cumprimento dêste ato.