Artigo 3º do Decreto nº 67.632 de 20 de Novembro de 1970
Redistribui, com o respectivo ocupante, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial do Ministério da Agricultura cargo originário do Quadro de Pessoal do Ministério da Saúde.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O disposto neste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo, ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária as normas administrativas aplicáveis à espécie.