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Artigo 1º do Decreto nº 67.632 de 20 de Novembro de 1970

Redistribui, com o respectivo ocupante, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial do Ministério da Agricultura cargo originário do Quadro de Pessoal do Ministério da Saúde.

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Art. 1º

Fica redistribuição para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério da Agricultura, com o respectivo cargo, integrante do Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério da Saúde, o servidor José Eduardo Cabral Maia, veterinário, TC-1001.20-A.

Art. 1º do Decreto 67.632 /1970